Última hora para o Imposto de Renda! Evite a malha fina com estas dicas
Saiba quais são os erros comuns e dicas para preencher a declaração corretamente

Termina na próxima segunda-feira (31), o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda, referente ao ano de 2020. O período, que ia até o fim de abril, foi estendido devido à pandemia (para saber se você faz parte de um dos grupos que devem declarar o imposto, clique aqui) - Mas mesmo com um prazo a mais, muitos brasileiros vão deixar para encaminhar o documento na última hora.
O Imposto de Renda é um tributo Federal, anual, o qual o valor cobrado do contribuinte, pelo governo, é calculado com base nos ganhos e gastos que o trabalhador (ou uma empresa) obteve no ano anterior.
Para o preenchimento do documento, é necessário atenção, pois existem muitos detalhes a serem declarados, como: o valor do salário anual, gastos e investimentos com o carro, a casa, educação dos filhos (escola, faculdade), saúde (convênio médico), dinheiro guardado na poupança, dentre outros - neste ano, o valor do auxílio emergencial também terá que ser fornecido.
Com base nessas informações, a Receita avalia se o que ela vai cobrar de você é realmente o que você precisa pagar, caso contrário o valor a mais é restituído. Entretanto, os dados devem estar minimamente corretos, pois o órgão analisa o que foi apresentado com outras fontes, como empresas, imobiliárias, bancos e, caso encontrem alguma irregularidade, a declaração é retida para uma investigação - a _malha fina_. Isso gera o atraso na liberação da restituição (caso tenha) e pode até resultar em uma multa.
Erros que podem ocasionar a malha fina
Para o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, especialista em direito cível, e sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus, um dos erros que leva à retenção da declaração é a digitação errada dos valores no documento, por isso é preciso ter paciência.
"A Receita Federal não perdoa quem cai na chamada malha fina e ainda o trabalhador corre o risco de pagar entre 20% a 75% de multa sobre o total do imposto devido, por causa de um erro que, às vezes pode ser bobo, como, na correria da digitação, ele colocar um zero a mais ou a vírgula em um lugar indevido, isso pode acontecer", disse o advogado.
O especialista também acrescenta que, quem já enviou o documento, pode novamente avaliá-lo e corrigi-lo e quem ainda não, é recomendado tirar um tempo, levantar as informações com calma e completar o documento com cuidado.
"É possível fazer uma declaração retificadora em caso de erros, sem pagar e, inclusive, retificar por até cinco anos, mas o ideal é não fazer nenhum tipo de ajuste, para poupar tempo. Porém, se necessário, realize as correções o mais rápido possível, antes do prazo final para a entrega da declaração", acrescentou.
Abaixo o advogado elencou mais 5 erros cometidos na hora de preencher o Imposto de Renda. Veja:
- Declarar os mesmos dependentes em mais de um documento: "O casal deve entrar em consenso para saber em qual declaração colocar os filhos, para não gerar divergências quando a receita avaliar".
- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda: "A Receita vai levar em consideração o padrão de gasto e de consumo no último ano, portanto tudo que estiver sendo declarado deve fazer lógica. Por exemplo, se a renda da pessoa foi de R$40 mil no ano, mas há no informe a aquisição de uma casa de R$100 mil à vista, certamente chamará atenção do fisco".
- Não declarar o aluguel pago: "É dever do inquilino declarar os aluguéis que foram pagos no último ano. A omissão pode gerar muita de 20% sobre o valor efetuado (taxas pagas, mas que não foram declaradas)".
- Mal lançamento de gastos com a saúde: "Procure adicionar os gastos que consiga comprovar posteriormente. Exemplos: recibos ou notas fiscais de médicos, dentistas e hospitais. Remédios só são deduzidos se incluídos em uma conta de internação hospitalar".
- Omissão de rendimentos: "Outro erro é não informar todos os ganhos. Por exemplo, se a pessoa trabalhou por um período de maneira temporária ou autônoma, independentemente do valor, é preciso declarar. Se a pessoa ficou desempregada, ela precisa entrar em contato com a empresa antiga pegar o informe e também acrescentar o que recebeu. Já os dependentes, se atentem a declarar o que são recebidos por eles, como pensão, aposentadoria ou bolsas de estudos", finalizou.