Saiba como a LGPD protege os funcionários de vazamentos

07-06-2021

Entenda seus direitos e como as empresas devem tratar suas informações pessoais

Atestados médicos, folhas de ponto, dados bancários para depósito de salário, são algumas das informações coletadas pelos profissionais do Departamento de Recursos Humanos. Mas a troca de informações entre o empregador e o empregado não estão protegidas contra ataques cibernéticos.

Para tanto, o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, especialista em crimes virtuais e sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus, diz que o funcionário tem responsabilidade na hora de fornecer as informações, mas o departamento tem muito mais ao coletar.

"A empresa deve oferecer um bom suporte de proteção online, ou seja, utilizar medidas técnicas e administrativas para minimizar o acesso de terceiros o máximo possível", disse o advogado, que também acrescenta. "Mas se acontecer de alguém ter acesso a alguma informação pessoal do trabalhador, sem que ele não tenha previamente autorizado, a empresa está sujeita às penalidades previstas na LGPD", completa.

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo, prevê a aplicação de uma multa no valor de R$50 milhões por infração.

A empresa também deve se atentar à coleta e ao armazenamento de maneira correta dos dados sensíveis. Segundo o código, os dados sensíveis dizem respeito a dados biométricos, atestados médicos, registros que contém motivos de afastamentos, suspensões ou advertências, informações de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, vida sexual ou dado genético - parte dessas informações são coletadas no processo seletivo.

"É preciso que o trabalhador saiba para qual finalidade os seus dados estão sendo coletados. Para fins de seleção, quando da não contratação, é orientado que a empresa descarte imediatamente o currículo, de maneira correta e não utilize para rascunhos", disse o especialista.

"A impressão digital já é autorizada pelo trabalhador quando ele inicia o trabalho, até mesmo para ter acesso a empresa. Já os dados relativos à saúde, a empresa tem o direito de coletar se o propósito final estiver alinhado ao que diz respeito no artigo 168 da CLT, mas isso não descarta a possibilidade de uma expressa concordância do titular", pondera o advogado.

De uma maneira geral, o que se observa na LGPD n° 13.709/2018, é que os dados do funcionário devem ser bem armazenados para que terceiros não tenham acessos e tirem proveito das informações. No entanto, caso haja necessidade, o funcionário deve estar ciente para passar um aval de liberação, do contrário a empresa está sujeita a duras penalidades, como indenização e multa.

"É importante também acrescentar que o trabalhador tem pleno direito para acessar os próprios dados e solicitar, assim que possível, a exclusão dos mesmos dos bancos de dados da empresa quando do término do contrato", finalizou.

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